Nova proibição para transporte de pescado até 2025,é estabelecido pelo naturatins

Portaria vale especificamente para as modalidades de pesca esportiva e amadora, mas existem algumas exceções. Órgão também publicou tabelas com espécies que têm a pesca proibida e aquelas que podem ser pescadas.

 

 

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu por mais três anos a proibição para o transporte de pescado nas bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia. A portaria vale especificamente para as modalidades de pesca esportiva e amadora. O texto foi publicado no Diário Oficial e estabelece algumas exceções.

 

A cota zero foi estabelecida pela primeira vez em 2018. A medida foi prorrogada e valeria até o fim de março de 2022. A proibição agora deve seguir pelo menos até 2025 e o texto afirma que a medida pode ser prorrogada a critério do Naturatins.

 

As exceções à proibição de transporte de pescado são:

 

  • A captura ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, limitado à quantidade máxima de 3 kg por pescador licenciado;
  • O transporte para as modalidades esportiva e amadora de um único exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado;
  • O transporte de pescado para a modalidade de pesca profissional, em conformidade com a autorização de transporte e comercialização de pescado emitida pelo Naturatins, observada a legislação vigente;
  • A pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do estado;
  • A despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem.

 

Tamanhos permitidos

 

O Naturatins publicou uma segunda portaria no Diário Oficial desta terça-feira (29), onde discrimina as espécies de pesca proibida e os tamanhos mínimos e máximos dos peixes que podem ser pescados.

Essas regras deverão ser observadas na pesca esportiva, amadora e profissional. A portaria publicou três tabelas:

  • A primeira dispõe de uma lista com 104 espécies com pesca liberada, observadas as restrições de tamanho mínimo e máximo;
  • Uma segunda tabela dispõe de duas espécies com pesca liberada, sem restrições de tamanho, sendo elas a tilápia e bagre-africano;
  • A última tabela tem seis espécies com pesca proibida. Sendo elas: dourada de couro, coroatá/surubim-chicote, arraia-maçã, Rubinho, aracu-boca-pra-cima e pacu-dente-seco.

 

O tamanho dos peixes considera a dimensão da ponta do focinho até a parte posterior da nadadeira caudal do peixe.

 

As tabelas não se aplicam para a pesca de caráter estritamente científico, assim como ao pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e licenciadas, com a devida comprovação de origem.

 

As duas portarias terão validade no âmbito das Bacias Hidrográficas Araguaia/Tocantins, nos rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água. As publicações estão em vigor a partir do dia 29 de março de 2022.

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