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Prefeitura de Figueirópolis responde a Tomada de Contas Especial do TCE após irregularidades constatadas em auditoria

Prefeitura de Figueirópolis responde a Tomada de Contas Especial do TCE após irregularidades constatadas em auditoria.

A Auditoria de Regularidade nº 11/2021, do TCE, em Figueirópolis, constatou irregularidades que podem somar um prejuízo de R$ 471.577,83 (Quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos) aos cofres públicos do município.
Segundo a decisão do TCE que converteu a Auditoria de Regularidade em Tomada de Contas Especial em Figueirópolis, através da Resolução nº 493/2022, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, “o processo de fiscalização que evidenciar atos que, a priori, resultam em prejuízo ao erário devidamente quantificado e cujo possível responsável foi adequadamente identificado deverá ser, dede logo, convertido em Tomada de Contas Especial”.
As irregularidade detectadas pela auditoria do TCE foram: Planejamento ineficaz na aquisição de combustível; Fracionamento na contratação de serviços contábeis; Não realização de concurso público para Procurador do Município e Contador; Ausência de motivação para contratação direta de combustível; Ilegalidades constatadas na adesão a ARP 6/2021 da Prefeitura Municipal de Lajeado (processo 486/2021) – Pregão Presencial 10/2021), referente a contratação de empresa para operação do sistema de cartões e outros serviços para atender à frota de veículos da Prefeitura de Figueirópolis; ilegalidade no procedimento licitatório –Pregão Presencial nº 30/2021, referente a locação de veículo; controle ineficaz de consumo e quilometragem dos veículos e máquinas da prefeitura e pagamento de proventos em afronta à lei.
A Auditoria de Regularidade realizada na Prefeitura Municipal de Figueirópolis pela equipe técnica da 2ª Diretoria de Controle Externo do TCE, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2021, teve como objeto os atos da prefeita Jakeline Pereira dos Santos; Jaime Soares de Oliveira, vice-prefeito; João José dos Santos Nelo, pregoeiro à época; Ilson Barbosa Costa, gerente do Sistema de Frotas Volus da Prefeitura Municipal, à época; Adenevaldo da Silva Machado, secretário de Administração; Posto Ferreira Comércio de Derivados de Petróleo Ltda; Volus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda (contratada); R. C. Tratores e Serviços Ltda (contratada) e Sérgio Rodrigues de Mendonça Cosson (contratado).
Os envolvidos têm direito à ampla defesa no bojo do processo.
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