Está aberto o prazo para o produtor aquícola enviar o Relatório Anual de Produção da Aquicultura (RAP) em águas da União. O período começou no dia 1º de janeiro e deve ser entregue até o dia 31 de março, de 2025. O relatório é obrigatório para todos os cessionários que possuem contratos.
Atualmente no Tocantins, ao longo da Bacia Hidrográfica Tocantins/Araguaia, conforme dados do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), estão vigentes 42 contratos, distribuídos em vários parques aquícolas pelo Estado, localizados no corpos hídricos da UHE Luís Eduardo Magalhães (32), UHE Estreito (5) e UHE Peixe Angical (5). Além disso, a nossa Região Hidrográfica é considerada uma das mais expressivas em número de contratos e em volume de produção, ficando atrás apenas das Regiões Hidrográficas do Paraná e do São Francisco, segundo o MPA.
A engenheira de pesca e gerente de Programas e Projetos da Aquicultura da Secretaria da Pesca e Aquicultura (Sepea), Valéria Lima, explicou que, além de ser uma obrigação, a não realização do RAP pode acarretar a perda da cessão, impossibilitando, assim, o exercício da atividade nas águas da União.
“O Relatório Anual de Produção, também conhecido como RAP, é uma obrigação dos cessionários de áreas em águas da União. Por meio do RAP, é possível acompanhar o desenvolvimento dos empreendimentos e as operações de produção realizadas. É fundamental o envio das informações verídicas encaminhadas dentro do prazo estipulado, a fim de evitar o risco de rescisão do Contrato de Cessão”.
O Relatório deve ser entregue pelo Sistema Nacional de Autorização de Uso de Águas da União Para Fins da Aquicultura exclusivamente clicando aqui e o cessionário que tiver mais de um contrato, deve enviar um relatório específico para cada um deles.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: diraquicultura@sepea.to.gov.