Polícia Civil indicia homem por dupla tentativa de homicídio qualificado em Santa Fé do Araguaia

Crime foi motivado por ciúmes da filha.

 

 

 

Um homem de 61 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins nesta segunda-feira, 6, por duas tentativas de homicídio qualificado, crime ocorrido no último dia 23 de outubro, em Santa Fé do Araguaia. As investigações foram conduzidas pela 25ª Delegacia de Polícia de Santa Fé, sob o comando do delegado Luís Gonzaga da Silva Neto.

 

Conforme apurado durante as investigações, o indiciado H.D.M. foi convidado por sua ex-companheira para a ir até a residência dela. No local, ele viu sua filha de 17 anos conversando com a vítima J.S.G., 27 anos, e tomado por ciúmes começou a agir de forma grosseira com as pessoas que lá se encontravam, sendo convidado por sua ex-companheira a sair da residência.

 

Movido por ciúmes de sua filha e indignado pela conduta da sua ex-companheira em tê-lo convidado a sair do local, ele saiu para fora da residência, mas retornou em seguida, já de posse de uma faca, usando-a para desferir golpes em J.S.G. e W.A.S, 33 anos, outro homem que também se encontrava na residência.

 

“Primeiro, o autor tentou contra a vida da vítima W.A.S, mas a vítima se desviou do golpe de faca desferido. Na sequência, ele foi em direção da vítima J.S.G. e lhe desferiu um golpe de faca na altura da barriga, causando um grave ferimento que teve como consequência uma evisceração. A vítima só não morreu porque foi socorrida de imediato e encaminhada para o Hospital Regional de Araguaína”, informou o delegado.

 

No mesmo dia, o agressor foi capturado em flagrante pela Polícia Militar e encaminhado para a Central de Atendimento da Polícia Civil, em Araguaína, onde foi autuado e desde então, encontra-se preso preventivamente na Unidade Prisional Regional.

 

Com a conclusão do inquérito, o investigado H.D.M. foi indiciado pela prática, em tese, de dois crimes de homicídio qualificado por motivo fútil em sua forma tentada (art. 121, II, c/c art. 14, II, do Código Penal), tratando-se de crime hediondo. O procedimento foi enviado ao Poder Judiciário e Ministério Público, para as medidas judiciais cabíveis.

Vania Machado/Governo do Tocantins

 

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