A ação buscou esclarecer dúvidas sobre as normas estabelecidas na Portaria da Piracema, além de conscientizar sobre a importância de se respeitar o período de defeso.
Com o início da Piracema, regulamentada pela Portaria nº 155/2023, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) tem realizado uma série de orientações voltadas aos pescadores profissionais do Tocantins. No período de 30 de outubro a 04 de novembro, a ação foi realizada nas colônias de pescadores, feiras municipais e estabelecimentos que comercializam pescados nas cidades de Araguatins, Esperantina, Carrasco Bonito, São Miguel, Praia Norte, Peixe, São Salvador e Palmeirópolis. A expectativa é alcançar todo o Estado, com ações previstas para as próximas duas semanas.
O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, informou que a ação alcançou um público de 750 pessoas, com o intuito esclarecer dúvidas de pescadores profissionais sobre as normas estabelecidas na Portaria da Piracema, além de conscientizar sobre a importância de se respeitar o período de defeso, que vai de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.
“É importante que esses profissionais estejam cientes sobre todas as normas estabelecidas pela legislação para que eles desenvolvam suas atividades de forma correta, contribuindo assim, com nosso trabalho de conservação dos estoques pesqueiros, e de preservação dos ecossistemas aquáticos”, frisou o gerente.
Sobre a Portaria da Piracema
Na Portaria da Piracema 2023/2024, fica proibida durante o período a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.
A Portaria permite durante a piracema a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente. Permite também a pesca de subsistência, aquela que é praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
O transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes provenientes da pesca também ficam proibidos durante a piracema, sendo permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais.
O período de piracema leva em consideração o fato da pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferirem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.
O Naturatins tem prerrogativa para prorrogar o período da piracema se verificar, por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins. O desrespeito ao período da piracema está sujeito a punições previstas em lei, com detenção que pode chegar a três anos e multa de até R$ 100 mil.
Denúncia
O Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda a sexta-feira, durante expediente do serviço público estadual do Tocantins, por meio do telefone Linha Verde 0800 063 11 55, de mensagem pelo Verde Zap (63) 99106-7787, e via internet, no Portal de Serviços do site do Instituto (www.naturatins.to.gov.br).
por Andréa Marques/Governo do Tocantins