Documento foi publicado no Diário Oficial nº 6.355/2023 e traz informações de como se dá o processo de revalidação da emissão da licença para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti.
Para garantir o manejo adequado do extrativismo sustentável dos recursos naturais do Estado, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou em abril deste ano a Instrução Normativa/Naturatins nº 03/2023. Editado com base na Lei nº 3.594/2019, o documento, que dispõe sobre e os procedimentos para a emissão da licença da coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti, foi republicado no Diário Oficial do Estado nº 6.355 (página 70).
Nesta reedição da Instrução Normativa foram acrescentadas informações sobre como se dá o processo de revalidação da licença para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti, além de pequenos ajustes no texto. Com a republicação, a gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Naturatins, Vanessa Braz, alerta o público-alvo da legislação (artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais que têm campo de buriti e/ou capim-dourado) para as alterações efetuadas na Instrução Normativa, em especial aos procedimentos de revalidação, cujo processo não havia sido estabelecido na publicação original.
Conforme a gerente, a partir desse ano esse processo deverá ser realizado anualmente por todos aqueles que já possuem licença vigente para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti. “É um processo muito importante, pois com ele o licenciado informa a continuidade ou não da manutenção de suas atividades e com isso o Naturatins conseguirá ser mais efetivo em suas ações de fiscalização,” explica.
Prazo
Vanessa Braz reforça que o prazo para emissão da licença e para o processo de revalidação é o mesmo. Assim, até 31 de julho os interessados terão que encaminhar as documentações por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). A gerente reforça que a normativa estabelece critérios para concessão de licença, conforme as diferentes necessidades públicas.
Vanessa explica que a licença é importante para a manutenção da conservação e preservação do capim-dourado e do buriti e que a verificação do documento emitido é a forma como o Naturatins fiscaliza e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria. Ela ressalta que os beneficiários da licença seguem orientações para executarem de forma correta a coleta, o manejo e o transporte dessas espécies para que todo o processo seja feito de forma sustentável.
Sigam
Para emitir a licença de coleta, manejo e transporte de capim dourado e buriti é necessário encaminhar ao Naturatins, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo os dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros e, ainda, Termo de Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.
Para a emissão da Licença, por meio de Associação, os interessados devem caminhar os seguintes documentos: requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço, área de coleta/área de atuação da associação, cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço da associação, Estatuto da Associação, Ata da última eleição da associação, lista atualizada de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do Cadastro de Pessoas Física (CPF) de cada associado, cópia do Registro Geral de cada associado, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.
Para o processo de revalidação, o beneficiário deverá preencher modelo de declaração que consta no Sigam e enviar ao Naturatins.
Confira a Instrução Normativa no documento anexo.
Crédito:Shirley Cruz/Governo do Tocantins
Edição: Shirley Cruz