Regulamentação, que entrará em vigor de forma definitiva a partir do dia 1º de abril, vai garantir segurança jurídica em processos licitatórios realizados por órgãos do Executivo Estadual.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 28, decreto do Governo do Tocantins que regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratações (Lei Federal nº 14.133), que passará a vigorar de forma definitiva a partir de 1º de abril. O Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023, normatiza a aplicação da nova lei para órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
O decreto regulamenta cerca de 40 artigos da Nova Lei de Licitações e Contratações (NLLC), no âmbito estadual, que vão assegurar processos licitatórios menos burocráticos, mais modernos e transparentes. “É um avanço importantíssimo que nos permite continuar cuidando da máquina pública com mais eficiência. Com planejamento, menos burocracia e a agilidade dos procedimentos eletrônicos, nós vamos garantir que não falte nada nos hospitais, nas escolas, e todos os demais investimentos de que a população precisa, com segurança jurídica, transparência e lisura no uso do dinheiro público”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.
A minuta do decreto foi elaborada por um grupo multisetorial formado por 18 servidores de diversas pastas, sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e com a participação de pastas estratégicas como a Controladoria-Geral do Estado (CGE). “A regulamentação da nova lei posiciona o Estado do Tocantins em destaque e segurança jurídica. Será um instrumento de trabalho diário de toda a administração”, afirmou o secretário-chefe da CGE, José Humberto Muniz Filho.
Dessas diversas pastas que fazem parte ainda da concepção do decreto, estão: a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Secretaria de Estado da Administração (Secad), e Secretaria de Estado da Educação (Seduc), além da consolidação dos trabalhos realizada pela Casa Civil.
A NLLC vai substituir a Lei nº 8.666, que vigorou por quase 30 anos. Durante esse período, outros dispositivos legais foram editados conforme novas modalidades de compras públicas foram surgindo – como as leis do Pregão (Lei nº10.520) e do Regime Diferenciado de Contratação (Lei nº 12.462).
Dentre as inovações englobadas pela NLLC, está o Plano de Contratações Anual, um documento no qual deverá constar todas as compras e contratações que o ente público pretende realizar ou prorrogar ao longo do ano. “O objetivo é racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico do órgão e subsidiar a elaboração da lei orçamentária do Estado”, explicou o procurador-geral do Estado, Kledson de Moura Lima.
“A partir da publicação do Decreto, muito trabalho de orientação da PGE e CGE será dirigido aos órgãos para auxiliar na adequação à nova realidade de governança das contratações públicas, aspecto inovador que reputo como dos mais importantes e revolucionários da NLLC”, completou o PGE.
Mais novidades
Além de estimular o planejamento e o formato eletrônico de licitações, a NLLC traz novidades como a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, dispositivo que incentiva a negociação, conciliação e mediação como métodos para solucionar conflitos no contrato, judicializados ou não.
A Nova Lei de Licitações e Contratações também institui o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação e cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, para centralizar informações de licitações e contratos.
Prazo
De acordo com o decreto estadual, todos os processos licitatórios a partir de primeiro de abril deverão ser, obrigatoriamente, regidos pela nova lei. Serão regidos pela Lei 8666/93 os processos administrativos de contratação instaurados até 31 de março de 2023, desde que o edital seja publicado até 29 de setembro de 2023.
Adenauer Cunha/Governo do Tocantins