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Governo do Tocantins estabelece a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil

A Lei Nº 4.475 tem a finalidade de implementar ações eficazes que efetivem conscientização sobre alimentação e nutrição adequadas.

 

 

Com objetivo de promover projetos e ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil, o Governo do Estado do Tocantins instituiu a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins. A Lei Nº 4.475, de 04 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 6.607, da terça-feira, 09.

Segundo a publicação, as diretrizes da Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil foram constituídas para a promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações de forma intersetorial, que efetivem no Estado, o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas.

A publicação também incentiva o combate à obesidade infantil na rede escolar; promoção de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação; campanhas de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição; e capacitação de servidores públicos que trabalham diretamente com a população.

“A política é muito necessária, e vai contribuir muito para o combate da obesidade infantil, que é um problema de saúde que vai muito além de um número na balança. Na avaliação é preciso considerar fatores como acesso a alimentos saudáveis, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. O quadro felizmente pode ser revertido com cuidado adequado, envolvendo alimentação saudável aliada a uma vida ativa fisicamente”, afirmou a nutricionista da SES-TO, Terezinha Franco.

Dados

Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional/Egestor do Ministério da Saúde (MS) apontam que no Tocantins, em 2023, a obesidade em crianças de 0 a 5 anos foi de 4,58% e em crianças de 5 a 10 anos foi de 9,63%.

Ananda Santos/Governo do Tocantins

                                                              

 

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