Nova redação prevê o detalhamento dos plantões a ser realizados durante o ano, mês a mês, evitando ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.
O governador Wanderlei Barbosa, encaminhou nesta terça-feira, 29, o Projeto de Lei nº 13, de 28 de março de 2022, que altera a redação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde. A proposta prevê o detalhamento dos plantões a ser realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, mês a mês, evitando assim ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.
Para o governador, “A matéria pretende sanar um anseio de toda a classe de trabalhadores da Saúde, recebemos vários pedidos dos sindicatos para melhorar a interpretação de trechos específicos da Lei 3.490, que trata da jornada de trabalho. Solicitei ao gestor da Saúde este trabalho que agora irá sanar as controvérsias atuais e oportunizar melhor compreensão aos comandos normativos, de modo que, será expresso o quantitativo de plantões, no mês de fevereiro e nos meses de 30 e de 31 dias”, esclareceu.
“Esta alteração na legislação pretende sanar entraves para a gestão e atender os anseios das categorias que sentiam prejudicados com a antiga redação. Esta matéria foi amplamente debatida, com todas as categorias, agora pretendemos sanar qualquer entrave sobre o assunto, além de atender as legislações vigentes. A regulamentação atende as necessidades dos serviços e as solicitações das categorias profissionais”, disse o Secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva.
Lei
A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das Unidades de Saúde de gestão Estadual. A lei veio suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins. O Estatuto dos Servidores [Lei nº 1818/2007] e o PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – Lei 2670/2012] não tratam do regime especial de plantão.
Foto: André Araújo/Governo do Tocantins