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Foi sancionado pelo Governo do Tocantins a lei 'Boa Noite Cinderela' e cria reconhecimento facial para ajudar nas buscas por desaparecidos

Ao todo, sete leis foram sancionadas pelo governo do Tocantins e publicadas no Diário Oficial do Estado. Veja quais são e a matéria tratada por cada uma.

 

 

O governo do Tocantins sancionou a lei ‘Boa Noite Cinderela’, criou reconhecimento facial para evitar desaparecimentos e garantiu para a mulher vítima de violência atendimento prestado por servidores do sexo feminino. Essas e outras normas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (22) e já estão em vigor.

1 – Lei ‘Boa Noite Cinderela’

 

A norma obriga bares, clubes, danceterias, boates, casas de eventos, casas de shows e similares a fixarem placas informativas para prevenir a ação “Boa Noite Cinderela e/ou Bebida Batizada”, em todo o Estado do Tocantins.

As placas mencionadas devem ser colocadas em locais visíveis, com a seguinte expressão “BOA NOITE CINDERELA É CRIME! DENUNCIE.”

Além disso, as placas devem conter orientações, como: ‘nunca aceite drinks, balas, guloseimas, entre outros, de estranhos; não utilize o copo de terceiros; fique atento a sua bebida e de seus amigos, principalmente quando ausentar-se e caso sinta-se mal, peça nossa ajuda.

O objetivo, de acordo com a lei, é estimular a reflexão para não tornar-se vítima, assegurar o entretenimento sadio e sem danos e evitar que o crime aconteça.

Trata-se da Lei nº 4.052, de 21 de dezembro de 2022

2 – Lei ‘Dona Miúda’

 

A norma estabelece que se chamará ‘Dona Miúda parte da rodovia TO-247. O trecho que receberá o nome está localizado entre o entroncamento da rodovia TO-030 no município de Santa Tereza do Tocantins, passando pelo município de Lagoa do Tocantins, até o entroncamento da rodovia no Município de São Felix do Tocantins.

A Lei é a de nº 4.053, de 21 de dezembro de 2022.

3 – Atendimento especializado para vítimas de violência

 

Essa norma altera a Lei 3.595, de 18 de dezembro de 2019, e passa a assegurar o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

O atendimento se aplica às vítimas do sexo feminino incluindo crianças, adolescentes, idosas e outros grupos vulneráveis.

O número da Lei é 4.054, de 21 de dezembro de 2022.

4 – Lei ‘Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica’

 

O texto cria a campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, com o objetivo de auxiliar mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.

O pedido de socorro estabelecido por meio da Campanha será realizado de duas formas:

  • Verbal – a vítima se aproximará de pessoa próxima dizendo ‘Sinal Vermelho’;
  • Por meio de sinal – de preferência vermelho, feito pela vítima, na mão e na forma de um “X”, com caneta, batom ou qualquer outro material acessível, que será mostrado com a mão aberta, em clara comunicação de “pedido de socorro”.

 

A pessoa que recebeu o pedido deverá anotar o nome da vítima e o endereço e encaminhar os dados, por meio de ligação telefônica para os números 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).

A norma também cria a Campanha Estadual de Divulgação do Protocolo Sinal Vermelho, com o objetivo de informar a população da existência da ação e de como a vítima deverá proceder em situações de perigo.

A ação envolverá orgãos de segurança, Ministério Público, Defensoria Pública e os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de entidades da sociedade.

Trata-se da Lei nº 4.055, de 21 de dezembro de 2022.

5 – Lei para acolhimento de gestantes

 

Essa lei cria o serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado, por profissional da área da saúde, às gestantes e parturientes, durante endemias, epidemias e pandemias, com informações sobre a maternidade de referência, ao pré-natal, parto e puerpério, além de cuidados com o recém-nascido e a amamentação.

A prestação do serviço virtual não substitui as consultas de pré-natal presenciais, atendendo ao disposto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

O texto diz ainda que o procedimento para o atendimento do serviço será regulamentado pela Secretaria de Estado da Saúde.

Trata-se da Lei nº 4.056, de 21 de dezembro de 2022.

6 – Lei do Parque Agrotecnológico

 

A norma muda o nome do Parque Agrotecnológico do Estado do Tocantins, localizado em Palmas, para “Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Medanha”.

Essa é a Lei nº 4.057, de 21 de dezembro de 2022.

7 – Lei para reconhecimento facial

 

Segundo a norma, o governo estadual poderá criar o banco de dados de reconhecimento facial e digital para a prevenção ao desaparecimento de pessoas e com a finalidade de auxiliar na localização de crianças e adolescentes sumidos.

Segundo o texto, o banco de dados será vinculado à Diretoria de Papiloscopia do Tocantins, a qual implementará, coordenará e atualizará o cadastro, devendo coletar as imagens para reconhecimento facial e digital de todos os cidadãos no momento da expedição da carteira de identidade ou da segunda via do documento.

As informações cadastradas terão caráter sigiloso, de acesso restrito aos órgãos de segurança pública. No caso de investigação sobre desaparecimento de pessoas, a Polícia Civil poderá solicitar os dados da imagem facial e digital do desaparecido, os quais deverão ser fornecidos em até 24 horas.

O texto diz que poderão ser celebrados convênios com entes federados, universidades e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento e a aquisição de tecnologia

Os instrumentos deverão permitir comparações analíticas de projeção de envelhecimento do indivíduo, além de incluir as bases de dados já existentes.

Trata-se da Lei nº 4.058, de 21 de dezembro 2022.

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