Em Porto Nacional uso de máscaras deixa de ser obrigatório para moradores.

Uso do item passa a ser facultativo em locais abertos e fechados.

Veja em quais locais a utilização do acessório continuará sendo obrigatório e recomendado.

 

 

Apartir desta quarta-feira (30), moradores de Porto Nacional poderão circular em locais abertos e fechados sem a máscara de proteção. O item passou a ser facultativo na cidade, segundo decreto publicado no Diário Oficial do Município. No entanto, há exceções. O documento cita em quais situações e locais o uso do item segue obrigatório e recomendado.

 

Nos serviços de saúde – aqueles cuja a natureza exija contato direto com o paciente – e nos transportes públicos intermunicipais, é obrigatória a utilização de máscaras.

 

O decreto ainda recomenda o uso do item para:

  • Indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores;
  • Não vacinados contra a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
  • IImunossuprimidos: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV com contagem de CD4 menor que 200, uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona (ou equivalente) por um período acima de 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune (imunomodulares ou imunobiológicos), doenças autoimunes em atividade e pacientes em hemodiálise;
  • Pessoas com idade maior que 60 anos, principalmente maiores que 70 anos, em especial com presença de doenças crônicas, como hipertensão arterial e diabetes mellitus não controladas, obesidade, câncer, doença renal crônica, cirrose hepática, doenças pulmonares crônicas (DPOC, enfisema, asma entre outras), tabagismo, doenças cardiovasculares prévias e doenças hematológicas, entre outras;
  • Gestantes com ou sem comorbidades.

 

A prefeitura de Porto Nacional também liberou as atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais e esportivas, desde que não ultrapassem lotação máxima de 70% da capacidade máxima do local.

Em caso de locais abertos, a lotação é livre. O decreto já está em vigor, mas pode ser revisado a qualquer momento, de acordo com a evolução epidemiológica da Covid-19 no município.

 

Facebook
Twitter
WhatsApp