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Dicas do Procon Tocantins para Compras do Dia dos Namorados

Ressaltamos a importância de pesquisar preços, verificar a clareza das informações sobre produtos e serviços, e conhecer seus direitos como consumidores.

 

 

O Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, é uma das datas que mais movimentam o comércio. Com a abundância de ofertas e promoções, o Procon Tocantins busca orientar os consumidores com dicas essenciais para garantir uma experiência de compra segura e consciente.

Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, destaca a importância de manter o foco durante as compras. “É importante que os consumidores estejam atentos e façam compras de maneira consciente e segura. No Procon Tocantins, queremos garantir que todos aproveitem as ofertas e promoções sem problemas futuros. Por isso, ressaltamos a importância de pesquisar preços, verificar a clareza das informações sobre produtos e serviços, e conhecer seus direitos como consumidores.” Destaca Parente.

Dicas do Procon Tocantins para o Dia dos Namorados:

Pesquise Preços:

  • Compare os preços dos produtos e serviços desejados. Sempre que possível, opte por pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros.

             Atenção aos Itens Expostos:

  • Todos os produtos devem ter os preços claramente indicados. Isso inclui o preço à vista, as condições de pagamento parcelado e a taxa de juros, tanto nas vitrines quanto no interior das lojas

             Formas de Pagamento:

  • O estabelecimento deve informar claramente as formas de pagamento aceitas em um local de fácil visualização.

              Reservas em Restaurantes:

  • Para quem planeja um jantar romântico, é aconselhável fazer reserva antecipada. Além disso, o estabelecimento deve informar, por meio de cartazes ou adesivos, se aceita cartão de crédito e quais bandeiras são aceitas.

          Taxas de Serviços:

  • Ao consumidor é facultado o pagamento de 10% sobre a conta, ou seja, paga se quiser.

              Atendimento Preferencial:

  • Casais com mais de 60 anos têm direito a atendimento preferencial, e os restaurantes devem respeitar essa regra.

Direitos em Ofertas:

  • Produtos em promoção também estão protegidos pelos direitos do consumidor. Se houver defeitos, o cliente tem direito ao reparo ou reembolso. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

               Prazos de Garantia:

  • O prazo de troca é de 30 dias para itens não duráveis, como alimentos, e de 90 dias para itens duráveis, como celulares, roupas e calçados e etc.

Registros de Compras:

  • Guarde a nota fiscal e registros das compras, como capturas de tela e fotos de produtos defeituosos.

“Se encontrarem alguma irregularidade, entrem em contato conosco pelo Disque 151 ou pelo WhatsApp Denúncia no número (63) 99216-6840. Estamos aqui para garantir que o consumidor tenha uma experiência de compra tranquila e com seus direitos respeitados neste Dia dos N

por: Waldenia Silva/Governo do Tocantins

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