A lei tem o intuito de garantir que o indivíduo tenha um melhor controle sobre as suas informações pessoais.
Violação de dados e ligações indesejadas são algumas das dificuldades enfrentadas diariamente pelos consumidores. O que muitos ainda não sabem, é que é proibido que as empresas forneçam os dados pessoais dos clientes, conforme determina A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.
Neste sábado, 28, é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados e para que seus direitos de liberdade e privacidade sejam cumpridos, o Procon Tocantins ressalta a importância da LCPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regulamenta o uso, a proteção e a transparência de dados pessoais no Brasil. A lei tem o intuito de garantir que o indivíduo tenha um melhor controle sobre as suas informações pessoais.
“A norma também exige que o cidadão seja consultado a fim de que haja consentimento explícito para a coleta e uso de seus dados, obrigando ainda que haja opções para que esses dados sejam visualizados, corrigidos e excluídos, caso o mesmo deseje”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Dados pessoais
São considerados dados pessoais nome e sobrenome; endereço residencial; endereço de e-mail (se nele conter elementos que ajudem identificar o sujeito, como nome e sobrenome); gênero; data de nascimento; número de documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de Trabalho; dados de geolocalização de telefone celular e número de telefone pessoal.
É válido lembrar quais dados e quando os mesmos podem ser utilizados. Isso inclui ao realizar um empréstimo no banco, dados sobre sua capacidade de pagamento serão verificados; ao interagir nas redes sociais, dados pessoais sobre o seu comportamento são processados.
Também terão acesso aos seus dados, quando participar de um programa de fidelidade de uma empresa, dados sobre o seu consumo podem ser coletados; para um tratamento de saúde em um hospital, serão processados dados pessoais, incluindo dados de cadastro de saúde.
Prática ilícita ou abusiva
A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.
Atuação do Procon na proteção de dados
Uma das principais reclamações dos consumidores com relação ao uso indevido de dados, são as indesejadas ligações de telemarketing. Por isso, o Procon Tocantins disponibiliza em seu site a ferramenta para o bloqueio de recebimento dessas ligações.
A Lei Estadual n° 3.377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações. “É de suma importância que o consumidor saiba que existe uma lei que protege seus dados, por essa razão o Procon Tocantins tem trabalhado com afinco para que esse direito não seja violado” acrescentou Parente.
Para realizar o bloqueio de chamadas, o consumidor deve acessar o site do Procon Tocantins, por meio do link https://servicos.to.gov.br/servico/387 e fornecer algumas informações pessoais como nome, RG e CPF, endereço, e-mail e telefone a ser cadastrado.
Canais de denúncia
As reclamações e denúncias sobre a violação de dados devem ser enviadas diretamente para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Para ter mais informações sobre as competências e a atuação da ANPD, é só clicar no link do site (www.gov.br/anpd). Porém, se a denúncia for relacionado ao consumo, acesse a plataforma https://consumidor.gov.br/
A LGPD determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Denuncie no Procon
O consumidor que solicitar o bloqueio das ligações e continuar recebendo, poderá entrar em contato por meio dos canais de denúncia do Procon Tocantins, Disque 151 ou Whats Denúncia 99216 6840, ou abrir reclamação junto ao setor de atendimento.
O Procon Tocantins reforça que, antes, o consumidor deve procurar a empresa ou o estabelecimento para solucionar o seu problema com o máximo de informações possíveis. O contato direto com a empresa poderá facilitar a resolução da solicitação do titular dos dados.
Annady Borges*/Governo do Tocantins