Ao todo, sete leis foram sancionadas pelo governo do Tocantins e publicadas no Diário Oficial do Estado. Veja quais são e a matéria tratada por cada uma.
O governo do Tocantins sancionou a lei ‘Boa Noite Cinderela’, criou reconhecimento facial para evitar desaparecimentos e garantiu para a mulher vítima de violência atendimento prestado por servidores do sexo feminino. Essas e outras normas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (22) e já estão em vigor.
1 – Lei ‘Boa Noite Cinderela’
A norma obriga bares, clubes, danceterias, boates, casas de eventos, casas de shows e similares a fixarem placas informativas para prevenir a ação “Boa Noite Cinderela e/ou Bebida Batizada”, em todo o Estado do Tocantins.
As placas mencionadas devem ser colocadas em locais visíveis, com a seguinte expressão “BOA NOITE CINDERELA É CRIME! DENUNCIE.”
Além disso, as placas devem conter orientações, como: ‘nunca aceite drinks, balas, guloseimas, entre outros, de estranhos; não utilize o copo de terceiros; fique atento a sua bebida e de seus amigos, principalmente quando ausentar-se e caso sinta-se mal, peça nossa ajuda.
O objetivo, de acordo com a lei, é estimular a reflexão para não tornar-se vítima, assegurar o entretenimento sadio e sem danos e evitar que o crime aconteça.
Trata-se da Lei nº 4.052, de 21 de dezembro de 2022
2 – Lei ‘Dona Miúda’
A norma estabelece que se chamará ‘Dona Miúda parte da rodovia TO-247. O trecho que receberá o nome está localizado entre o entroncamento da rodovia TO-030 no município de Santa Tereza do Tocantins, passando pelo município de Lagoa do Tocantins, até o entroncamento da rodovia no Município de São Felix do Tocantins.
A Lei é a de nº 4.053, de 21 de dezembro de 2022.
3 – Atendimento especializado para vítimas de violência
Essa norma altera a Lei 3.595, de 18 de dezembro de 2019, e passa a assegurar o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
O atendimento se aplica às vítimas do sexo feminino incluindo crianças, adolescentes, idosas e outros grupos vulneráveis.
O número da Lei é 4.054, de 21 de dezembro de 2022.
4 – Lei ‘Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica’
O texto cria a campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, com o objetivo de auxiliar mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
O pedido de socorro estabelecido por meio da Campanha será realizado de duas formas:
- Verbal – a vítima se aproximará de pessoa próxima dizendo ‘Sinal Vermelho’;
- Por meio de sinal – de preferência vermelho, feito pela vítima, na mão e na forma de um “X”, com caneta, batom ou qualquer outro material acessível, que será mostrado com a mão aberta, em clara comunicação de “pedido de socorro”.
A pessoa que recebeu o pedido deverá anotar o nome da vítima e o endereço e encaminhar os dados, por meio de ligação telefônica para os números 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).
A norma também cria a Campanha Estadual de Divulgação do Protocolo Sinal Vermelho, com o objetivo de informar a população da existência da ação e de como a vítima deverá proceder em situações de perigo.
A ação envolverá orgãos de segurança, Ministério Público, Defensoria Pública e os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de entidades da sociedade.
Trata-se da Lei nº 4.055, de 21 de dezembro de 2022.
5 – Lei para acolhimento de gestantes
Essa lei cria o serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado, por profissional da área da saúde, às gestantes e parturientes, durante endemias, epidemias e pandemias, com informações sobre a maternidade de referência, ao pré-natal, parto e puerpério, além de cuidados com o recém-nascido e a amamentação.
A prestação do serviço virtual não substitui as consultas de pré-natal presenciais, atendendo ao disposto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
O texto diz ainda que o procedimento para o atendimento do serviço será regulamentado pela Secretaria de Estado da Saúde.
Trata-se da Lei nº 4.056, de 21 de dezembro de 2022.
6 – Lei do Parque Agrotecnológico
A norma muda o nome do Parque Agrotecnológico do Estado do Tocantins, localizado em Palmas, para “Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Medanha”.
Essa é a Lei nº 4.057, de 21 de dezembro de 2022.
7 – Lei para reconhecimento facial
Segundo a norma, o governo estadual poderá criar o banco de dados de reconhecimento facial e digital para a prevenção ao desaparecimento de pessoas e com a finalidade de auxiliar na localização de crianças e adolescentes sumidos.