Ressarcimento a consumidores deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias.
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) notificou, na manhã desta terça-feira, 22/08, a 123 milhas, para que a empresa ofereça outras formas de ressarcimento aos consumidores. A empresa, que comercializa passagens e pacotes de viagens com transferência de milhas, suspendeu a execução de pacotes promocionais na última sexta-feira, 18/08. As viagens canceladas tinham embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023.
“É importante destacarmos, como tem feito a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que a modalidade de venda de passagens por meio de milhas também precisa atender ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O ressarcimento ao consumidor exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa em comunicado, infringe a legislação. Portanto, qualquer consumidor que se sentiu lesado pela empresa pode e deve buscar o apoio do Procon”, destaca Rafael Pereira Parente.
O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, pontua ainda que quando o fornecedor se recusa a cumprir com aquilo que ofertou, o consumidor pode escolher de que forma deve ser ressarcido. “Neste caso, se o consumidor pagou em cartão de crédito, ele pode escolher ter o valor ressarcido no cartão, ou ainda se pagou em dinheiro, pode pedir o ressarcimento também em dinheiro. E qualquer dúvida, o consumidor pode entrar em contato com o Procon para que possamos orientá-lo”, pontua.
A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. O direito à informação deve essencialmente conduzir este processo, com plano claro de comunicação, fluxo e modalidade de reembolso.
Denúncia
Para denunciar, os consumidores que se sentirem lesados pela empresa 123 milhas ou qualquer outro problema nas relações de consumo podem falar com o Procon Tocantins pelo Disque 151 ou WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840.
por Julliana Ribeiro/Governo do Tocantins