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Governo do Tocantins rescinde contrato com a Sicar Laboratórios

Decisão unilateral foi motivada pela não prestação de serviços, conforme pactuado entre as partes .

 

 

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 11, Termo de Rescisão Contratual com a empresa Sicar Laboratórios Eirele. A decisão unilateral baseia-se nos Artigos 78 e 79 da Lei n° 8.666/93, após constatação de que a contratada não prestava os serviços previstos no contrato firmado entre as partes.
A empresa foi contratada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), via processo licitatório, seguindo a legislação vigente, para análises de exames de anatomia patológica e imunohistoquimica destinados às unidades hospitalares geridas pelo Executivo Estadual.
“A Gestão Estadual não compactua com ações prejudiciais à população ou que cause dano ao erário público, por isso, mediante tudo que acompanhamos nesta quarta-feira, tomamos esta medida” afirmou o titular da SES-TO,  Afonso Piva.
O gestor destacou ainda,  que “nossas equipes farão um trabalho minuncioso para um levantamento preciso dos pacientes que aguardam resultados de exames e as amostras encontradas na operação policial serão avaliadas quanto ao seu aproveitamento, para que outra empresa faça as análises o mais rápido possível. A determinação do Governador Wanderlei Barbosa é que nenhum paciente seja prejudicado”.
O contrato com a empresa Sicar já havia sendo acompanhado e monitorado por fiscais que identificaram inconformidades e atrasos nos serviços prestados. Tal fiscalização corroborou para denúncia na Vigilância Sanitária Municipal já realizada pelo Estado, em fevereiro deste ano.
O Termo de Rescisão, publicado pontua que os resquícios financeiros do contrato serão avaliados em tempo oportuno.  “Vamos avaliar a questão financeira,  mas de antemão destacamos que os pagamentos à empresa foram feitos mediantes a comprovação da prestação do serviço  que era feita com a  emissão dos laudos. Em 2022 todos os repasses que deveriam ser realizados à Sicar, foram feitos, por determinação judicial, diretamente à Justiça do Trabalho”, finalizou Afonso Piva.
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