Piracema teve início em novembro passado e segue até a próxima quarta-feira, 28.
Terminam na próxima quarta-feira, 28, as restrições de pesca do período de defeso. Para garantir o cumprimento das normas, as equipes de fiscalização definiram estratégias para a última semana da Operação Piracema 2023/2024. As restrições em vigor objetivam proteger os peixes em seus processos reprodutivos, e, assim, a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
As ações de fiscalização seguem continuamente em todas regiões do Tocantins e contam com parceria do Batalhão Ambiental da Polícia Militar (BPMA), Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Tocantins (GRAER), Batalhão da Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marinha do Brasil (Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins) e Instituto Brasileiros de Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
As estratégias adotadas incluem ações de patrulhamento aéreo, terrestre e fluvial, monitoramento de rios e lagos, e conscientização da comunidade sobre a importância do respeito às normas de pesca. Além disso, as parcerias com órgãos ambientais e forças de segurança têm sido fundamentais para fortalecer as operações de fiscalização. “A conscientização da população sobre a relevância da preservação dos recursos hídricos tem sido uma peça-chave para o sucesso da Operação Piracema 2023/2024”, avaliou o gerente de Fiscalização, Cândido José dos Santos Neto.
Pesca profissional
Além da Portaria da Piracema, também está em vigor desde o dia 1° de novembro a Portaria Conjunta nº 04/2023 para pesca profissional. Nela, a modalidade profissional continuará proibida durante e após o período de defeso nos reservatórios da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (Usina do Lajeado) nos municípios de Palmas e Porto Nacional; e na Usina Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites municipais.
Permissões
A Portaria Conjunta nº 04/2023 traz exceções, com permissões para a pesca nas seguintes condições: a artesanal, por pescadores ribeirinhos; a pesca, captura, venda e/ou estocagem por pescadores artesanais profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e com cadastro do Naturatins; a esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga e porte da carteira de pesca amadora; a pesca, captura, e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, conforme limites mínimo e máximo; a pesca de caráter científico e a oriunda de pisciculturas.
Denúncia
O Naturatins disponibiliza canais de comunicação para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por ligação no 0800 063 11 55, por mensagem pelo Whatsapp (63) 99106-7787, e via internet, no Portal de Serviços do site: to.gov.br/naturatins.
Lidiane Moreira/Governo do Tocantins