Processo tramita no Juizado Especial Cível de Porto Nacional e ainda cabe recurso. Indenização foi concedida por danos morais.
Um banco foi condenado a indenizar um ex-cliente que encerrou a conta empresarial, mas teve o saldo bloqueado. O empresário queria fazer o resgate do valor de R$ 1.765,33, mas a instituição financeira informou que ele só conseguiria acesso ao dinheiro após um ano.
O caso tramita no Juizado Especial Cível de Porto Nacional. Segundo o processo, o banco informou ao cliente que o dinheiro seria liberado somente após a realização de uma assembleia da cooperativa. Diante da negativa de receber o valor imediatamente, o empresário entrou na Justiça.
A sentença do juiz Ciro Rosa de Oliveira condenou o banco a devolver os R$ 1.765,33 e fixou uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. O valor retido será atualizado com juros e correção monetária.
“O ato ilícito, conforme exposto acima, restou devidamente demonstrado, uma vez que a parte ré promoveu a retenção de valores pertencentes ao autor após o encerramento da conta do referido […] Tendo sido afetados os seus direitos de personalidade, uma vez que a instituição financeira permaneceu na posse de valores pertencentes ao autor que neles necessitava para subsistência”, destacou o magistrado.
A decisão foi da última segunda-feira (9) e cabe recurso.